Decreto do Conselho de MInistros nº 233 de 27/11/1961
Decreto do Conselho de MInistros nº 233 de 27/11/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE A SERVIÇOS MARITIMOS CAMUYRAMOS S.A. AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUAR A FUNCIONAR COMO EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/12/1961] (p. 10974, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRANSPORTE MARITIMO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EMPRESA DE NAVEGAÇÃO , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |