Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 44 de 27/06/2023
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 44 de 27/06/2023
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/06/2023] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , NORMAS , TRIBUTAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , RESIDENCIA , BRASIL , INCIDENCIA , RENDIMENTO , APLICAÇÃO FINANCEIRA , LUCRO , INVESTIMENTO , PAIS ESTRANGEIRO , CALCULO , ALIQUOTA , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , ATUALIZAÇÃO , VALOR , BENS , DIREITOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |