DECRETO Nº 246, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961.
Concede à Mineração Caculé-Indústria e Comércio Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Mineração Caculé-Indústria e Comércio Ltda., com sede na cidade de Caçula, Estado da Bahia e constituída por instrumento particular de 14 de julho de 1960, arquivado na Junta Comercial daquele Estado sob nº 31.318, em 30 de dezembro de 1960, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, 30 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Gabriel Passos