decreto nº 249, de 30 de novembro de 1961.
Autoriza a cidadã brasileira Maria José de Aquino a pesquisar argila e calcáreo, no Município de Prados, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria José de Aquino a pesquisar argila e calcareo em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Vista Alegre, no lugar Mata do Ribeirão, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e setenta e cinco ares (6,75 ha), delimitada por um triângulo, que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85m) no rumo magnético de trinta e dois graus sudeste (32º SE), do marco do canto nordeste (NE) da lavra outorgada à mesma pelo Decreto quarenta e quatro mil quinhentos e dezenove (44,519) de vinte e quatro (24) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) e as lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos trezentos e quarenta e cinco metros (345m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); quinhentos metros (500m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2.º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República
Tancredo neves
Gabriel Passos