DECRETO Nº 263, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a área de terreno necessária à Construção do Hotel Ferroviário de Iguatu, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a área de terreno de 4.492.425m2 (quatro milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), necessária à construção do Hotel Ferroviário de Iguatu, no Estado do Ceará, representada nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão de Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo neves
Virgílio Távora