Decreto nº 272, de 1º de dezembro de 1961.
Concede à Caieira São Pedro Indústria e Comércio Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Caieira São Pedro Indústria e Comércio Ltda. constituída por contrato arquivado em 8 de agôsto de 1946 no Registro de Comércio de Barra do Piraí, com sede nessa cidade, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 1º de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Gabriel Passos