decreto nº 285, de 5 de dezembro de 1961.
Restringe a zona de concessão da Prefeitura Municipal de Brumadinho, e amplia a da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.” (CEMIG)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), e
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.315, de 12 de julho de 1961, as medidas foram julgadas convenientes pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica restringida a zona de concessão da Prefeitura Municipal de Brumadinho, com a exclusão da localidade “Retiro das Pedras”, no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º É ampliada a zona de concessão da “Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.” (CEMIG), com sede em Belo Horizonte, com a inclusão da localidade de “Retiro das Pedras”, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, ficando para tanto autorizada a construir o sistema de distribuição.
Parágrafo único. As características técnicas da instalação serão fixadas pelo Ministério das Minas e Energia, por ocasião da aprovação dos projetos.
Art. 3º A “Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.” (CEMIG) deverá cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, dentro de noventa (90) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçametos das obras que se tornarem necessárias.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º A concessão de que trata êste Decreto fica sujeita às demais normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua aplicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
tancredo neves
Gabriel de R. Passos