decreto nº 297, de 5 de dezembro de 1961.
Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica do Itaobim Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira São João, no ribeirão São João Grande, distrito de Itaobim, Município de Medina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1º É outorgada à Cooperativa de Energia Elétrica de Itaobim Limitada, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira São João, no ribeirão São João Grande, distrito de Itaobim, Município de Medina, Estado de Minas Gerais, respeitados os direitos de terceiros.
§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga da derivação e a potência.
§ 2º O aproveitamento destina-se a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica para o serviço público, de utilidade pública e para o comércio da energia elétrica no Município e Medicina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária deixar de satisfazer às disposições do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 4º Findo o prazo da concessão, deverá a concessionária requerer ao Govêrno Federal que a mesma seja renovada, na forma que, no respectivo contrasto, deverá estar prevista.
Art. 5º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados a partir da data do registro, do respectivo contrato, pelo Tribunal de Contas.
Art. 6º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
tancredo neves
Gabriel de R. Passos