DECRETO Nº 298, de 5 de Dezembro de 1961.

Declara de utilidade pública áreas de terra necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento hidrelétrico de Jurumirim, das Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., e autoriza essa emprêsa a promover a desapropriação das respectivas benfeitorias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuição que lhe confere o art.1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o requerido pela interessada,

Decreta:

Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra abaixo relacionadas, situadas no munícipio de Itaí, Estado de São Paulo, necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento hidrelétrico de Jurumirim, a ser realizado pelas Usinas Elétricas do Paranapanema S.A.., de acôrdo com o Decreto nº.42.887, de 26 de dezembro de 1957 e as plantas aprovadas pelo Ministério das Minas e Energia:

1 - Área de 252.164 m2 (duzentos e cinqüenta e dois mil cento e sessenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Armando de Paula Siza.

2 - Área de 12.756.788 m2 (doze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil setecentos e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Dante teza.

3 - Área de 1.036.728 m2 (um milhão trinta e seis mil setecentos e vinte e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Benedito Farias.

4 - Área de 703.252 m2 (setecentos e três mil duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Irmãos Beni.

5 - Área de 194.084 m2 (cento e noventa e quatro mil e oitenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a João Pegoli.

6 - Área de 2.387.330 m2 (dois milhões trezentos e oitenta e sete mil trezentos e trinta metros quadrados) de propriedade atribuída a José Maria Leão.

7 - Área de 142.296 m2 (cento e quarenta e dois mil duzentos e noventa e seis metros quadrados) de propriedade atribuída de José Maria Leão.

8 - Área de 57.838 m2 (cinqüenta e sete mil oitocentos e trinta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída  a Roque Alexandre.

9 - Área de 1.419.512 m2 ( um milhão quatrocentos e dezenove mil quinhentos e doze metros quadrados) de propriedade atribuída a Pedro Lopes.

10 - Área de 1.471.602 m2 (um milhão quatrocentos e setenta e um mil seiscentos e sois metros quadrados) de propriedade atribuída a João Bruder Filho

11 - Área de 87.604 m2 (oitenta e sete mil seiscentos e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Epólio de Maria Lima.

12 - Área de 14.762 m2 (quatorze mil setecentos e sessenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Gertudes Maria das Dores.

13 - Área de 8.954m2 (oito mil novecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída de Adão Brolo.

14 - Área de 14.762 m2 (quatorze mil setecentos e sessenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Anacleto Pinto da Fonseca.

15 - Área de 2.375.230 m2 (dois mil trezentos e setenta e cinco e duzentos e trinta metros quadrados) de propriedade atribuída a Avelino Menk.

16 - Área de 2.769.932 m2 (dois milhões setecentos e sessenta e nove mil novecentos e trinta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a José Carlos Ferreira.

17 - Área de 4.598 m2 (quatro mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados) propriedade atribuída a Serafim Viquele.

18 - Área de 45.012m2 (quarenta e cinco mil e doze metros quadrados) de propriedade atribuída a Maria Alexandre.

19 - Área de 905.080m2 (novecentos e cinco mil e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída a José Meira Valim.

20 - Área de 1.034.550m2 (um milhão e trinta e quatro mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Jordão Rodrigues Gonsalves.

21 - Área de 415.998m2 (quatrocentos e quinze mil novecentos e noventa e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Lutero Martins.

22 - Área de 670.340m2 (seiscentos e setenta mil trezentos e quarenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Leor de Almeida.

23 - Área de 409.542m2 (quatrocentos e nove mil quinhentos e quarenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Tokugiro Nagata.

24 - Área de 335.896m2 (trezentos e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Naoiuki Nakagawa.

25 - Área de 43.802m2 (quarenta e três mil oitocentos e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Mite Honna.

26 - Área de 647.592m2 (seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e noventa e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Dorival Garcia.

27 - Área de 3.391.338 (três milhões trezentos e noventa e um mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a João Almeida.

28 - Área de 11.592.526m2 (onze milhões quinhentos e noventa e dois mil quinhentos e vinte e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Argemiro Cruz.

29 - Área de 10.055.584m2 (dez milhões cinqüenta e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Durvalino Garcia.

Art. 2º Fica autorizada Usinas Elétricas do Paranapanema S.A , promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias nelas existentes na forma da legislação vigente.

Art. 3º Nos têrmos do art. 15 do Decreto - lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das área de terra constantes dêste decreto e respectiva benfeitorias é declarada de caráter urgente.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se a disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Gabriel Passos