DECRETO Nº 301, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 de 2 de setembro de 1961, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei número 9.760 de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Josué Vicente López Henrique Ramirez, de nacionalidade venezuelana, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1/12 do domínio útil do terreno de marinha, situado na Avenida Rui Barbosa nº 870, lote 2, apartamento 1.101, no Estado da Guanabara, conforme o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 356.950 de 1960.
Brasília, 6 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles