DECRETO Nº 304, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961.
Autoriza estrangeira a adquirir, em revigoração de aforamento, à fração ideal do domínio útil do terreno de marinha e acrescido que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. É Carmem Filomena Fraga Morgade, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir, em revigoração de aforamento, a fração ideal de 28/1.000 do terreno de marinha e acrescido situado na Rua Santa Luzia nº 405, relativa à loja nº 405-B, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 152.952, de 1961.
Brasília, 6 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo neves
Walther Moreira Salles