DECRETO Nº 313, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que a “Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina” fêz a União Federal, de um terreno com a área de 4.175.405 metros quadrados (quatro mil, cento e setenta e cinco metros quadrados, e quatro mil e cinqüenta centímetros quadrados), situado na Rua Napoleão de Barros, na Cidade de São Paulo-SP., tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Educação e Cultura, sob número 65.085-60.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de Ambulatórios e do Instituto de Medicina Preventiva da Escola Paulista de Medicina.

Brasília, em 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Antônio Oliveira Brito