DECRETO Nº 320, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961.
Declara sem efeito o Decreto número 48.122, de 16 de abril de 1960.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4,
CONSIDERANDO que o Decreto número 47.421, de 11 de dezembro de 1959, autorizou o Ministério da Viação e Obras Públicas a prosseguir na execução das obras da Adutora do Boqueirão, no Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que a mesma autorização foi reproduzida no decreto número 48.122, de 16 de abril de 1960;
CONSIDERANDO a inconveniência que pode representar a duplicidade de atos para a adoção da mesma providência, e tendo em vista o que consta do Processo nº 34.705, de 1961, do Departamento de Administração do referido Ministério,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 48.122, de 16 de abril de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Virgílio Tavora