DECRETO Nº 323, de 7 DE DEZEMBRO DE 1961.
Declara sem efeito o Decreto nº 240, de 29 de novembro de 1961, que dispões sôbre as operações finais de compra e venda a serem realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, da borracha sintética de sua fabricação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista a letra c do art. 13 combinada com o disposto no art. 14 da Lei nº 1.184, de 30 de agôsto de 1950,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto nº 240, de 29 de novembro de 1961.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos