DECRETO Nº 329, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961.

Declara de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão de 88KV, da Companhia Paulista de Fôrça e Luz, que realiza a interligação com o sistema da São Paulo Ligth S.A. - Serviços de Eletricidade.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o disposto no art. 151, letra b e c do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o requerido pela Companhia Paulista de Fôrça e Luz,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a faixa de terra destinada a passagem, operação, conservação e manutenção da linha de transmissão de energia elétrica de 88KV da Companhia Paulista de Fôrça e Luz, cuja construção foi autorizada pelo Decreto nº 40.339, de 13 de novembro de 1956, entre as imediações da cidade de Campinas e a cidade de Jundiaí, no Estado de São Paulo.

Art. 2º A faixa de terra, descrita no artigo anterior, compreende as áreas constantes das plantas aprovadas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, nos processos da Divisão de Águas nº 4.318-56 e 66-61, situadas no Estado de São Paulo, de propriedade atribuída às pessoas abaixo relacionadas na ordem em que se encontram ao longo do traçado da linha:

No município de Campinas:

1 - Área de 6.300m2, (seis mil e trezentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Max Lothar Hess e outros ou a quem de direito.

2 - Área de 18.600m2 (dezoito mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Maria de Lurdes da Silva Prado ou a quem de direito.

3 - Área de 81.900m2 (oitenta e um mil e novecentos metros quadrados), correspondente a três (3) faixas, de propriedade atribuída a Dario Freire Meirelles ou a quem de direito.

4 - Área de 10.410m2 (dez mil quatrocentos e dez metros quadrados), correspondente a duas (2) faixas, de propriedade atribuída a Companhia Super Gás de Campinas ou a quem de direito.

No município de Valinhos:

5 - Área de 10.500m2 (dez mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim da Cunha Neto ou a quem de direito.

6 - Área de 1.950m2 (mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Sílvio da Cunha Bueno ou a quem de direito.

7 - Área de 450m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Izume Sassaki ou a quem de direito.

8 - Área de 7.650m2 (sete mil e seiscentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Raphael Leon Couriel ou a quem de direito.

9 - Área de 8.400m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados, de propriedade atribuída a Moysés David Sion ou a quem de direito.

10 - Área de 3.600m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Yukito Waki ou a quem de direito.

11 - Área de 4.950m2 (quatro mil e novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Sadão Utiyamada ou a quem de direito.

12 - Área de 2.700m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Álvaro Brandão ou a quem de direito.

13 - Área de 5.850m2 (cinco mil oitocentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Takeo Nakamura ou a quem de direito.

14 - Área de 1.200m2 (mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Naburu Iraíama ou a quem de direito.

15 - Área de 16.650m2 (dezesseis mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Luiz de Queiroz Guimarães ou a quem de direito.

16 - Área de 3.750m2 (três mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Henrique Emílio Sigristi ou a quem de direito.

17 - Área de 60.700m2 (sessenta mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Cid Stockler ou a quem de direito.

18 - Área de 8.150m2 (oito mil e cento e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Juliatto ou a quem de direito.

19 - Área de 78.300m2 (setenta e oito mil e trezentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Celso Junqueira Meirelles ou a quem de direito.

No município de Vinhedo:

20 - Área de 49.200m2 (quarenta e nove mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Fábio Junqueira Meirelles ou a quem de direito.

21 - Área de 12.450m2 (doze mil quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Irmãos Storani ou a quem de direito.

22 - Área de 49.650m2 (quarenta e nove mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a José Ferreira da Costa ou a quem de direito.

23 - Área de 70.410m2 (setenta mil quatrocentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Ângelo Pescarini ou a quem de direito.

24 - Área de 6.000m2 (seis mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Herdeiros de Silvestre Soares ou a quem de direito.

25 - Área de 7.950m2 (sete mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Martins Cruz ou a quem de direito.

26 - Área de 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Luiz Martins Cruz ou a quem de direito.

27 - Área de 4.260m2 (quatro mil duzentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Carlos Mazuchini ou a quem de direito.

No município de Jundiaí:

28 - Área de 12.090m2 (doze mil e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Orlando Picchi ou a quem de direito.

29 - Área de 16.350m2 (dezesseis mil trezentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Indústria Comércio Itapeva Ltda ou a quem de direito.

30 - Área de 3.050m2 (três mil e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Virgílio Tomazetti ou a quem de direito.

31 - Área de 2.250m2 (dois mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Gilberto Pichi ou a quem de direito.

32 - Área de 14.800m2 (quatorze mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a José Scocco e Irmãos ou a quem de direito.

33 - Área de 7.200m2 (sete mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Lorençon e Irmãos ou a quem de direito.

34 - Área de 1.560m2 (mil quinhentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Irmãos Carbonari ou a quem de direito.

35 - Área de 2.550m2 (dois mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Egidio Condin ou a quem de direito.

36 - Área de 1.950m2 (mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Irmãos Brunelli ou a quem de direito.

37 - Área de 410m2 (quatrocentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a aos Herdeiros de Paulino Lorençon ou a quem de direito.

38 - Área de 21.900m2 (vinte e um mil e novecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Pedro Lorençon ou a quem de direito.

39 - Área de 540m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a José Tomazetto ou a quem de direito.

40 - Área de 6.700m2 (seis mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Irmãos Bertassi ou a quem de direito.

41 - Área de 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Marcelino Tomazetto ou a quem de direito.

42 - Área de 7.650m2 (sete mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Luiz Turra ou a quem de direito.

43 - Área de 18.150m2 (dezoito mil cento e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Irmãos Carbonari S.A. ou a quem de direito.

44 - Área de 20.550m2 (vinte mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Augusto Carbonari ou a quem de direito.

45 - Área de 1.620m2 (mil seiscentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída ao Mosteiro de São Bento ou a quem de direito.

46 - Área de 7.800m2 (sete mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Batista Leardini ou a quem de direito.

47 - Área de 3.240m2 (três mil duzentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Anselmo João Casolari ou a quem dedireito.

48 - Área de 22.500m2 (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Pedro Barbosa e Irmãos ou a quem de direito.

49 - Área de 9.750m2 (nove mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Atílio Dulianel ou a quem de direito.

50 - Área de 11.700m2 (onze mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Pedro Ceccato ou a quem de direito.

51 - Área de 4.200m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a José Ceccato ou a quem de direito.

52 - Área de 24.900m2 (vinte e quatro mil e novecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Pedroe e Humberto Scheledorn ou a quem de direito.

53 - Área de 33.100m2 (trinta e três mil e cem metros quadrados), de propriedade atribuída a Ernesto Rapp ou a quem de direito.

54 - Área de 14.550m2 (quatorze mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Cerâmica São Gonçalo S.A. ou a quem de direito.

55 - Área de 3.450m2 (três mil quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Companhia Condomínio ou a quem de direito.

56 - Área de 9.300m2 (nove mil e trezentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Silvio Mortt ou a quem de direito.

57 - Área de 8.500m2 (oito mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados), propriedade atribuída a Nicola Frugis ou a quem de direito.

58 - Área de 7.200m2 (sete mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Eurico Lorençoni ou a quem de direito.

59 - Área de 13.350m2 (treze mil trezentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a José Storani ou a quem de direito.

60 - Área de 9.900m2 (nove mil e novecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João Dulianel Sobrinho ou a quem de direito.

61 - Área de 20.610m2 (vinte mil seiscentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída aos Herdeiros de Alberto Stahl ou a quem de direito.

62 - Área de 10.050m2 (dez mil e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Vicente Saguas ou a quem de direito.

63 - Área de 5.700m2 (cinco mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Vitório Camerini ou a quem de direito.

64 - Área de 16.625m2 (dezesseis mil seiscentos e vinte cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Vitório Folgosi ou a quem de direito.

65 - Área de 570,50m2 (quinhentos e setenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio José Fassina ou a quem de direito.

66 - Área de 537,93m2 (quinhentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Antenor Soares e Silva ou a quem de direito.

67 - Área de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Aristides Chagas ou a quem de direito.

68 - Área de 285m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Xavier e outros ou a quem de direito.

69 - Área de 28.925m2 (vinte e oito mil novecentos e vinte cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Carlos Martin e ou a quem de direito.

70 - Área de 6.425m2 (seis mil quatrocentos e vinte cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a Herdeiros de Francisco Costa Pires ou a quem de direito.

71 - Área de 16.500m2 (dezesseis mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Victor Pauliero ou a quem de direito.

72 - Área de 5.100m2 (cinco mil e cem metros quadrados), de propriedade atribuída a João Mendes ou a quem de direito.

Art. 3º A Companhia Paulista de Fôrça e Luz fica autorizada a promover a desapropriação do domínio pleno das glebas onde tal se fizer necessário para a passagem da linha de transmissão referida no artigo 1º.

Art. 4º Quando fôr necessário proceder-se a desapropriação do domínio pleno fica constituída, em favor da mesma Companhia, e para o fim indicado, a servidão necessária, a qual compreende o direito atribuído a Emprêsa concessionária, de praticar todos os atos de construção, manutenção e conservação da mencionada linha de transmissão, de energia elétrica e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações e reconstruções.

§ 1º Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus limitarão o uso e gôzo das mesmas ao quer fôr compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro das mesmas, quaisquer atos que embaracem ou lhe causem dano, incluídos entre êles os de erguer construções ou de fazer plantações de elevado porte.

§ 2º A Companhia Paulista de Fôrça e Luz fica autorizada a promover, no caso de embaraço opôsto pelos proprietários ao exercício da servidão, as medidas judiciais necessárias ao seu reconhecimento, podendo utilizar-se, inclusive, do processo de desapropriação, nos têrmos do art. 4º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a promoção de servidão ou de desapropriação das áreas de terra constantes dêste Decreto é declarada de caráter urgente.

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1961, de 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Gabriel R. Passos