DECRETO Nº 331, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961.

Renova a autorização contida no Decreto nº 46.285, de 29 de junho de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Rosim pelo Decreto número quarenta e seis mil duzentos e oitenta e cinco (46.285), de vinte e nove (29) de junho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar quartzo no município de Monte Sião, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos