Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2023

Autoriza a União a realizar aditamentos contratuais a operações externas de financiamento, renegociação ou rolagem de dívida, realizadas com recursos orçamentários da União, cuja finalidade seja a substituição da taxa de juros aplicável a essas operações, no caso de a taxa vigente ser baseada na London Interbank Offered Rate (Libor) ou na Euro Interbank Offered Rate (Euribor).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º Subordinam-se às normas estabelecidas nesta Resolução os contratos externos de que trata a Resolução do Senado Federal nº 50, de 1993.

Art. 2º É o Poder Executivo da União autorizado a realizar aditamentos aos contratos externos de financiamento, renegociação ou rolagem de dívida cuja finalidade seja a substituição da taxa de juros aplicável a essas operações, no caso de a taxa vigente ser baseada na London Interbank Offered Rate (Libor) ou na Euro Interbank Offered Rate (Euribor), por outras que vierem a substituí-las no mercado internacional.

Parágrafo único. A nova taxa de juros a ser estabelecida em cada aditivo aos contratos referidos no caput deste artigo buscará a manutenção da situação financeira da União nos referidos contratos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de junho de 2023

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,no exercício da Presidência