Decreto nº 11.587 de 29/06/2023
Decreto nº 11.587 de 29/06/2023
Ementa | Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/06/2023] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas
Economia e Desenvolvimento
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , PROGRAMA NACIONAL , TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA , ACOMPANHAMENTO , NATUREZA FISCAL , REESTRUTURAÇÃO , ORÇAMENTO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , CRITERIOS , ADESÃO , VIGENCIA , ENCERRAMENTO , COMPETENCIA , SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.587, de 29 de junho de 2023, na parte em que altera: a) os incisos I e II do caput e o § 1º do art. 9º; b) o caput do § 1º, o § 4º e o caput do art. 10.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 11.587 de 29/06/2023]
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