DECRETO Nº 370, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.
Autoriza a prorrogação do prazo de vigência do Convênio assinado em 8 de abril de 1957, entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo 1º. Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a prorrogar por mais cinco anos o prazo de vigência do Convênio assinado em 8 de abril de 1957, entre êsse Ministério e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
Artigo 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo neves
Virgílio Távora