DECRETO Nº 379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Pôrto de Móz (PA).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei nº 19, de 5 de junho de 1956, a Prefeitura Municipal de Pôrto de Móz, Estado do Pará, pretende fazer ao mesmo Ministério dos terrenos com a área de 3.000.000,00m2 (três milhões de metros quadrados), onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº 3.002-61, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1961;140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Clóvis M. Travassos