Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 391, de 21 de dezembro de 1961.
Dispõe sôbre o expediente nas organizações militares da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 4),
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas nas disposições do artigo 3º do Decreto nº 51.320, de 2 de setembro de 1961, que dispõe sôbre o expediente das repartições e horário de trabalho do funcionalismo, as organizações militares da Aeronáutica.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Clóvis M. Travassos