DECRETO Nº 393, DE 21 DE DEZEBRO DE 1961.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais Cr$ 600.000.000.00 e Cr$100.000.000.00, para os fins que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, da autorização contida nos arts 1º e 2º da Lei número 3.831, de 28 de novembro de 1960, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Ficam abertos, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$600.000.000.00 (seiscentos milhões de cruzeiros) e Cr$100.000.000.00 (cem milhões de cruzeiros), para atender, respectivamente, as despesas com a execução de obras de saneamento e aproveitamento do Rio das Velhas, na região de Honório bicalho-Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, destinadas ao abastecimento de água da cidade de Belo Horizonte, e às despesas de estudos, projetos e desapropriações, para captação e aproveitamento das águas do rio Motuca, destinadas ao abastecimento da cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Virgilio Távora

Walther Moreira Salles

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DECRETO Nº 393, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$600.000.000,00 e 100.000.000,00 para os fins que menciona.

(Publicado no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1961 - Seção I, Parte I)

RETIFICAÇÃO

No texto do preâmbulo,

ONDE SE :

... e tendo (ilegível) o Ministério da Fazenda ...

LEIA-SE:

... e tendo ouvido o Ministério da Fazenda ...