DECRETO Nº 394, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.
Abre, ao Ministério de Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$42.360.000,00 e Cr$9.000.000,00 destinados, respectivamente, a Escola Superior de Veterinária, da Universidade de Minas Gerais, e à Faculdade de Direito de Cuiabá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.877, de 30 de janeiro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Ficam abertos ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$42.360.000,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), e Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), respectivamente destinados à Escola Superior de Veterinária, pertencente à Universidade de Minas Gerais e a Faculdade de Direito de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, sendo:
Escola Superior de Veterinária - Universidade de Minas Gerais.
Pessoal - Cr$32.360,00,00.
Material, Encargos, Serviços e Equipamentos - Cr$10.000.000,00;
Soma - Cr$42.360.000,00.
Faculdade de Direito de Cuiabá - Mato Grosso.
Pessoal - Cr$7.500.000,00.
Material, Encargos, Serviços e Equipamentos - Cr$1.500.000,00.
Soma - Cr$9.000.000,00.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Britto
Walther Moreira Salles