Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 409, de 21 de dezembro de 1961.
Revoga o Decreto nº 51.334, de 6 de setembro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que conferem o art. 18, inciso III, da Emenda Constitucional nº 4 (Ato Adicional) e do art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É revogado o Decreto número 51.334, de 6 de setembro de 1961, continuando em vigor o artigo 12 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
João de Segadas Vianna