Decreto nº 418, de 22 de dezembro de 1961.
Revigora o prazo de que trata o Decreto nº 45.107, de 26 de dezembro de 1958.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º - Fica revigorado por mais três (3) anos, o prazo previsto no Decreto nº 45.107, de 26 de dezembro de 1958, para utilização pela Cia. De Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais, do terreno acrescido de marinha, na Cidade do Rio de Janeiro, e Estado da Guanabara, cedido pela União Federal, conforme contrato lavrado às folhas 85 a 87 do Livro número 3-A da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União - Ministério da Fazenda, em 12 de março de 1959.
Art. 2º - As disposições do presente Decreto serão averbadas no respectivo contrato de cessão, para os fins de direito.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 22 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles