(*) DECRETO Nº 421, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961.

Dá nova redação aos artigos 5º, 13, 14, 18 e 21 do Decreto nº 51.197 de 16 de agôsto de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961.

Decreta:

Art. 1º Os artigos 5º, 13, 14, 18 e 21 do Decreto 51.197, de 16 de agôsto de 1961 passam a ter a seguinte redação:

Art. 5º A Junta Deliberativa é integrada pelo Superintendente que a preside e por 13 (treze) representantes dos seguintes órgãos, designados pelo Presidente da República.

Departamento Nacional de Produção Vegetal.

Departamento Nacional de Produção Animal.

Departamento nacional de Indústria e Comércio.

Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.

Serviço de Economia Rural.

Comissão de Marinha Mercanti.

Comissão de Financiamento da Produção.

Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

Banco do Brasil

Instituto Brasileiro do Café.

Companhia de Armazéns Gerais Ferroviários.

Confederação Rural Brasileira.

Comissão Executiva de Armazéns e Silos.

Art. 13. A SAS contará com os seguintes recursos financeiros:

I - dotações que forem consignadas no Orçamento da União;

II - Receita operacional das unidades armazenadoras;

III - Saldos transferidos da COTRINAG e aparados em 31 de Dezembro de 1961;

IV - Importâncias recebidas por acordo com as Unidades da Federação;

VI - Receita oriunda dos arrendamentos e amortizações das unidades transferidas ao patrimônio das cooperativas ou emprêsas de economia mista ou das que tenham sido arrendadas;

VII - Outros recursos que lhe forem especialmente destinados.

Art. 14 No corrente exercício a Superintendência coordenará os trabalhos da Comissão de Organização da Triticultura Nacional (COTRINAG) e promoverá as medidas necessárias à incorporação, aos seus serviços, do pessoal e do patrimônio da referida Comissão.

Parágrafo 1º A incorporação mencionada neste artigo será efetivada a partir de 1º de janeiro de 1962.

Parágrafo 2º O ministro da Agricultura designará uma Comissão para proceder ao tombamento do patrimônio do órgão a ser incorporado para efeito de transferência.

Parágrafo 3º A Junta Deliberativa iniciará as suas atividades de coordernação imediatamente após os atos de designação.

Art. 18. O pessoal que serve à COTRINAG passará a pertencer à Superintendência de Armazéns e Silos, respeitados os respectivos regimes jurídicos.

Art. 21. Ficam revogadas, a partir de 1º de Janeiro de 1962, os Decretos nºs 41.490, de 14 de maio de 1957; 43.191, de 12 de Fevereiro de 1958 e 46.172, de 8 de junho de 1960 e tôdas as demais disposições em contrário.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de Dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles

Virgílio Távora

Armando Monteiro

Ulysses Guimarães