DECRETO Nº 426, DE 28 DE DEZEMBRO 1961.

Revoga o Decreto nº 50.757, de 9 de junho de 1961 e outorga concessão à Rádio Guaíba S.A. para estabelecer estação de radiotelevisão na cidade de Pôrto Alegre - RS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional constante da Emenda Constitucional nº 4, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XIII da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 50.757, de 9 de junho de 1961.

Art. 2º Fica outorgada concessão à Rádio Guaíba S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de junho de 1934, para estabelecer, a título precário na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, em VHF, geradora de programas, de acôrdo com as cláusulas que com esta baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a presente concessão.

Brasília, D.F., em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser