Decreto nº 433, de 28 de dezembro de 1961.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamento novo, sem similar nacional, abaixo descrito.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 93, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação de equipamento novo, nesse descrito, e a ser trazido do exterior pela Companhia Têxtil de Aniagem (C.T.A.), destinado à ampliação de sua fábrica de fios, sacos e telas de juta, localizada em Recife, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não ter dito equipamento similar registrado no País;

CONSIDERANDO enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação do equipamento novo, a seguir especificado, consignado a Companhia Têxtil de Aniagem (C.T.A.) e destinado à ampliação de sua fábrica de fios, sacos e telas de juta, localizada em Recife, Estado de Pernambuco:

“Uma urdideira automática para juta, marca “Premack”, fabricada por James Mackie & Sons Ltda., de Belfast, Irlanda do Norte, com pêso líquido, inclusive gaiola, de 2.800kg e as seguintes características: largura do rôlo de urdume, entre flanges, 65”; diâmetro dos flanges, 40”; diâmetro do eixo do rôlo de urdume, 12”, no valor CIF de US$7.475,00.”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Walther Moreira Salles