Decreto do Conselho de MInistros nº 433 de 28/12/1961
Decreto do Conselho de MInistros nº 433 de 28/12/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA PRIORITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO NOVO, SEM SIMILAR NACIONAL, ABAIXO DESCRITO (COMPANHIA TEXTIL DE ANIAGEM (CTA) RECIFE PERNAMBUCO). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/12/1961] (p. 11562, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , ISENÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS , OBJETIVO , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |