DECRETO Nº 478, DE 5 DE JANEIRO DE 1962.
Concede à Sociedade Navegação Lagunense Limitada, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional, à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade Navegação Lagunense Limitada, com sede na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 24.914, de 7 de maio de 1948,autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas, que compreendem transferência da sede social para a cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e aumento de capital social de Cr$11.375.000,00 (onze milhões trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros) para Cr$16.375.000,00 (dezesseis milhões trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros), dividido em 16.375 (dezesseis mil trezentas e cinco) cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuída entre sócios cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de alteração e consolidação contratual firmado a 24 de outubro de 1961, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Ulysses Guimarães