Decreto do Conselho de MInistros nº 493 de 10/01/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 493 de 10/01/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DESIGNA INTERVENTOR ADMINISTRATIVO NA CONCESSÃO DA COMPANHIA LUZ E FORÇA TATUI, O ENGENHEIRO DAGMAR MALLET DE ANDRADE |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/01/1962] (p. 305, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO .
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Indexação |
DESIGNAÇÃO , SERVIDOR , FUNÇÃO , INTERVENTOR , COMPANHIA FORÇA E LUZ TATUI (CLFT) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |