decreto nº 493, de 10 de janeiro de 1962.
Designa interventor administrativo na concessão da Companhia Luz e Fôrça Tatuí, o engenheiro Dagmar Mallet de Andrade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional e
CONSIDERANDO que pelo Decreto número 50.969, de 17 de julho de 1961, foi determinada a intervenção administrativa na Companhia Luz e Fôrça Tatuí,
Decreta:
Art. 1º Fica designado interventor administrativo na concessão da Companhia Luz e Fôrça Tatuí, para o município de Tatuí, Estado de São Paulo, o Engenheiro Dagmar Mallet de Andrade.
Art. 2º O interventor exercerá suas funções de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Gabriel de R. Passos