DECRETO Nº 501, DE 15 JANEIRO DE 1962.

Revoga o Decreto nº 47.249, de 17 de novembro de 1959, que autoriza a execução de estudos e projetos para a execução de obras em diversas cidades do Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, e tendo em vista o que consta do processo nº 29.538-61, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 47.249, de 11 de novembro de 1959, que autoriza sejam aplicados na elaboração de estudos e projetos para obras de abastecimento de água nas cidades de Teresina, Parnaíba e outras, no Estado do Piauí, recursos provenientes da reserva especial prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 1.004, de 24 dezembro de 1949.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Virgílio Távora