Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 48 de 06/07/2023

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 48 de 06/07/2023

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2021, a Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/07/2023] (p. 6, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Infraestrutura
Política Social / Educação / Educação Básica
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos

Indexação

DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , CRIAÇÃO , Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica , PACTO , AMBITO NACIONAL , RETOMADA , OBRAS , SERVIÇO DE ENGENHARIA , INFRAESTRUTURA , EDUCAÇÃO BASICA , CRITERIOS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) , COMPETENCIA , EXECUTIVO , DEFINIÇÃO , DIRETRIZ .

Normas alteradas ou referenciadas