Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.051 de 23/06/2023
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.051 de 23/06/2023
Ementa | O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: "É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social", nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/07/2023] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
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