Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.051 de 23/06/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.051 de 23/06/2023

Ementa

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: "É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social", nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/07/2023] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 23, caput - Dispositivo Declarado Constitucional