Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.303 de 23/06/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.303 de 23/06/2023

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão "no serviço público da União, no serviço público em geral" contida no art. 37, § 1º; da expressão "no serviço público da União, no serviço público em geral" contida no art. 82, § 1º; e da expressão "no serviço público do Estado, no serviço público em geral" contida no art. 121, parágrafo único, todas da Lei Complementar federal 80/1994; assim como do art. 53, § 3º, III e IV, da Lei Complementar 828/2010, e do art. 4º, III e IV, da Lei Ordinária 3.246/2003, ambas do Distrito Federal, com eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do presente julgamento, nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/07/2023] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 37, § 1 - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto
  • Art. 82, § 1 - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto
  • Art. 121, Parágrafo Único - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto