Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.303 de 23/06/2023
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.303 de 23/06/2023
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão "no serviço público da União, no serviço público em geral" contida no art. 37, § 1º; da expressão "no serviço público da União, no serviço público em geral" contida no art. 82, § 1º; e da expressão "no serviço público do Estado, no serviço público em geral" contida no art. 121, parágrafo único, todas da Lei Complementar federal 80/1994; assim como do art. 53, § 3º, III e IV, da Lei Complementar 828/2010, e do art. 4º, III e IV, da Lei Ordinária 3.246/2003, ambas do Distrito Federal, com eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do presente julgamento, nos termos do voto do Relator. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/07/2023] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "no serviço público da União, no serviço público em geral" contida no art. 37, § 1º; da expressão "no serviço público da União, no serviço público em geral" contida no art. 82, § 1º; e da expressão "no serviço público do Estado, no serviço público em geral" contida no art. 121, parágrafo único, todas da Lei Complementar nº 80/1994.
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