Decreto do Conselho de MInistros nº 513 de 18/01/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 513 de 18/01/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | AUTORIZA A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE MANAUS A CONCEDER AS NECESSARIAS GARANTIAS, COM OS BENS DO SEU PATRIMONIO, PARA REALIZAÇÃO DE EMPRESTIMO NO BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/01/1962] (p. 747, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , OFERECIMENTO , BENS PATRIMONIAIS , GARANTIA , OBJETIVO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |