Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto Nº 537, DE 23 DE Janeiro DE 1962.
Altera o Artigo 53, do Decreto nº 45.104, de 23 de dezembro de 1958.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, nº III do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O Artigo 53 do Decreto nº 45.104, de 23 de dezembro de 1958, passa a ter a seguinte redação:
Para compensar as despesas relacionadas com a certificação, o Ministro da agricultura poderá cobrar as tarifas de emolumentos seguintes:
a) de inscrição de produtor - na base de frações de 5 ha de campo;
b) de certificação - na base de 30 quilos de batata - semente certificada.
Brasília, 23 de janeiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
Tangredo Neves
Armando Monteiro