Decreto nº 540, de 23 de janeiro de 1962.

Autoriza o serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de lotes de terrenos situados no Município de Pôrto Murtinho, Estado de Mato Grosso, destinados ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, III do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o município de Pôrto Murtinho, Estado de Mato Grosso, dos seguintes imóveis: Lotes nºs 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 56 da Quadra Urbana nº 81 do sobredito Município.

Art. 2º Os imóveis em aprêço, definidos no processo protocolado sob o número 10.575-59 - Gab MG destinam-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF 23 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

João de Segadas Viana

Walter Moreira Salles.