DECRETO Nº 542-A, DE 24 DE JANEIRO DE 1962.

Autoriza o Ministério da Fazenda a emitir apólices da Dívida Pública, para pagamento da dívida do Tesouro Nacional à Previdência Social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do Art. 18 do Ato Adicional e tendo em vista o disposto no art. 135 da Lei Orgânica da Previdência Social,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a emitir apólice inalienável da dívida pública federal no valor de Cr$104.107.881.063,90 (cento e quatro bilhões, cento e sete milhões, oitocentos e oitenta e um mil sessenta e três cruzeiros e noventa centavos) destinada ao pagamento da dívida do Tesouro Nacional para com a Presidência Social, nos têrmos do art. 135 da Lei 3.807, de 26 de agôsto de 1960.

§ 1º A apólice que será emitida em nome do Fundo Comum da Previdência Social vencerá juros de cinco por cento (5%) ao ano, a partir de janeiro de 1961;

§ 2º A amortização far-se-á em parcelas anuais de um bilhão de cruzeiros;

§ 3º Caberá ao Departamento Nacional da Previdência Social a guarda da apólice de que trata o artigo.

Art. 2º A amortização e os juros correspondentes à apólice de que trata o art. 1º e seus parágrafos serão anualmente consignados no orçamento da despesa do Ministério do Trabalho e Previdência Social, sob o título “Fundo de Benefícios da Previdência Social” e integralmente recolhidos, em conta especial, ao Banco do Brasil.

Parágrafo Único. A distribuição às instituições de previdência social, da receita de que trata êste artigo, será feita pelo Departamento Nacional da Previdência Social à proporção das necessidades e em conformidade com o plano aprovado, de forma a atender ao pagamento das prestações garantidas aos segurados e dependentes da Previdência Social.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles

André Franco Montoro