DECRETO Nº 532, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1962.

Torna sem efeito o Decreto nº 50.827, de 22 de junho de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item 3, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 50.827, de 22 de junho de 1961.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 1º de fevereiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Antônio de Oliveira Britto