Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 532, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1962.
Torna sem efeito o Decreto nº 50.827, de 22 de junho de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item 3, do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 50.827, de 22 de junho de 1961.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 1º de fevereiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Antônio de Oliveira Britto