DECRETO Nº 554, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 50.903, de 3 de julho de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada até mil novecentos e sessenta e três, a permissão a que se refere o art. 6º do Decreto nº 50.903 de 3 de julho de 1961.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Virgílio Távora