Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 554, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 50.903, de 3 de julho de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada até mil novecentos e sessenta e três, a permissão a que se refere o art. 6º do Decreto nº 50.903 de 3 de julho de 1961.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Virgílio Távora