DECRETO Nº 555, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$123.711.057,70, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.973, de 24 de outubro de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$123.711.057,70 (cento e vinte e três milhões setecentos e onze mil e cinqüenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e remoção do respectivo pessoal para Brasília.

Art. 2º O crédito ao qual se refere o presente Decreto, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensada as exigências do artigo 93 do Código de Contabilidade da União.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Walter Moreira Salles