DECRETO Nº 556, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.

Declara sem efeito, parcialmente, decreto de lotação de servidores cedidos à RFFSA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 44.482, de 8 de setembro de 1958, no que se refere a José da Costa e Silva, Inspetor do Tráfego Ferroviário, código F-101.16, do Quadro Extinto - Parte XI - do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Virgílio Távora