DECRETO Nº 558, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de 23 hectares, com todos os seus pertences, de propriedade do Dr. José Seabra de Lemos, em Barreiras, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de 23 hectares, com todos os imóveis nela encravados, localizada na sede do Município de Barreiras, no Estado da Bahia, denominada “Sítio Recreio”, de propriedade do Dr. José Seabra de Lemos, área que tem as seguintes confrontações: ao norte com terrenos do Hospital da Fundação Especial de Saúde Pública; ao sul com terrenos de D. Hilda Rocha; a leste com a estrada de acesso à vila de São Desidério e a oeste com o Rio Grande.
Art. 2º Fica designado o Oficial de Administração AF-201-12-A, Milton da Fonseca Pitanga, lotado na Diretoria de Produção e Assistência, para, como representante da União, assinar a escritura de desapropriação da aludida área que, com os imóveis nela existentes, se destina à Comissão do Vale do São Francisco.
Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação correrá à conta da verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social - Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais - Subconsignação 3.2.03 - Aproveitamento Econômico do São Francisco - item 5.0 - Irrigação e Drenagem - alínea I - Construção de obras de grande irrigação, no Rio Grande, Bahia, inclusive desapropriações e indenizações - Subanexo 4.06 da Lei nº 3.834, de 10 de dezembro de 1960.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de fevereiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser