Decreto nº 564, de 2 de fevereiro de 1962.

Renova a autorização contida no Decreto nº 45.157, de 31 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de mineração Irmãos Thá S.A. Construções, Indústria e Comércio pelo decreto número quarenta e cinco mil cento e cinqüenta e sete (45.157), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) para pesquisar calcário no município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos