DECRETO Nº 576, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1962.

Autoriza a Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S.A. a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, combinado com o art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S. A., do Estado do Rio de Janeiro, a ampliar suas instalações no município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, mediante a montagem de uma usina termoelétrica e extensão da rêde de distribuição no distrito de Itabapoana daquele município.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.

Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária deixar de satisfazer às disposições do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Gabriel de R. Passos