DECRETO Nº 579, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1962.

Autoriza Pegmatito - Indústria Extrativa de Minérios Ltda. a pesquisar mica, caulim e feldspato no município de Mercês, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Pegmatito - Indústria Extrativa de Minérios Limitada a pesquisar mica, caulim e feldspato, em terrenos de propriedade de Virgílio Ferreira de Castro, no lugar denominado Santana, distrito e município de Mercês, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e setenta e dois ares (6,72ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oito metros (208m), no rumo magnético setenta e três graus noroeste (73ºNW) da confluência do córrego José Joaquim no ribeirão Santana e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280m), oeste (W); duzentos e quarenta metros (240m) norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 19 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Gabriel de R. Passos