DECRETO Nº 582, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1962.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, item III, do Ato Adicional nº 4 à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidades pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Art. 6º combinado com a letra “I” do Art. 5º, ambos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os terrenos e benfeitorias situados no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, indispensáveis à construção do terminal marítimo da ponta do Adolfo e do ramal ferroviário dêste local para Angra dos Reis, indicados e delimitados nas plantas constantes dos projetos oficiais para a realização dêsses empreendimentos.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Departamento Nacional de Portos Rios e Canais para a construção do terminal portuário de minério de ferro da Ponta do Adolfo, e à Rêde Mineira de Viação para a construção do ramal ferroviário ligando o referido terminal marítimo a Angra dos Reis.

Art. 3º Ficam o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a Rêde Mineira de Viação autorizados a promover as desapropriações em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos atribuídos às citadas entidades.

Art. 4º As desapropriações a que se referem o presente Decreto serão consideradas de urgência para os feitos do Art. 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Virgílio Távora