DECRETO Nº 586, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1962.

Autoriza a Superintendência de Armazéns e Silos, do Ministério da Agricultura, a aceitar doação de terrenos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 18, do Ato Adicional (Emenda Constitucional nº 4) e de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica a Superintendência de Armazéns e Silos (SAS), do Ministério da Agricultura, instituída pelo Decreto nº 51.197, de 16 de agôsto de 1961, autorizada a aceitar doação de terrenos destinados à construção de armazéns, silos e frigoríficos para a guarda, preservação e distribuição de gêneros alimentícios produtos agropecuários em geral e cereais, grãos leguminosos, tubérculos e bulbos em particular.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis competente.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Armando Monteiro